Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
COOPERPEOPLE COOPERTRANSE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- 02.303.715/0001-49
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2286ArquivamentoEsta publicação29/10/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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