Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
LETAGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A declaração de coexistência emitida pela empresa PULY MODAS RIBEIRÃO LTDA EPP, anexada ao pedido de registro, não foi considerada no exame de mérito, tendo em vista que as marcas da empresa emitente do consentimento e do requerente pertencem a classes diferentes.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 12.956.829/0001-41
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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