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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

LANOVA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca LANOVA
Processo INPI
902102508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130175826 (11/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S/A Procurador: Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira

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Sobre a marca

Titular
LANOVA COSMÉTICOS LTDA.
11.178.295/0001-07
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
9 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2286NulidadeEsta publicação29/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2170Deferimento07/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LANOVA, Nulidade na RPI nº 2286 | TrademarkIQ