Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
UP
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CUECAS JANIMAR LTDA.
- 94.270.345/0001-09
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 28 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2286ArquivamentoEsta publicação29/10/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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