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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110455231 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EGO ÓTICA LTDA - ME Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:A DECISÃO DE PREJUDICAR A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2281 DE 23/09/2014, TENDO EM VISTA QUE JÁ HOUVE PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO NA RPI 2209 DE 07/05/2013.
Sobre a marca
- Titular
- EGO ÓTICA LTDA.
- 04.987.455/0001-01
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2286Despacho anuladoEsta publicação29/10/2014
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.