Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
ARTANY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARTANY INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
- 07.501.724/0001-68
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2286RegistroEsta publicação29/10/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.