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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

Processo nº 831271930

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 38

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Logotipo da marca Processo nº 831271930
Processo INPI
831271930
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RDIO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2155Publicação24/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 831271930, Deferimento na RPI nº 2286 | TrademarkIQ