Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
1º FONTE REVENDEDORES DE LUBRIFICANTES CHEVRON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
1º FONTE REVENDEDORES DE LUBRIFICANTES CHEVRON
- Processo INPI
- 831258926
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da classe, uma vez que os serviços especificados estão listados na NCL(9) 35 e não na NCL(9) 37, anteriormente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.