Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
JAWBONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exclusão de itens da especificação deveu-se à sua existência na especificação da marca registrada 902500538 - JAWBONE do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- ALIPHCOM
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.