Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
ARRMAZ CUSTOM CHEMICALS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARR-MAZ PRODUCTS, LIMITED PARTNERSHIP
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.