Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
DEDICADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram retiradas as descrições genéricas para fins de classificação e os serviços incompatíveis com o objeto social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- FOOD SERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.ME
- 11.783.962/0001-80
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.