Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
LISLAINE PRODUTOS NATURAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe de Nice de 4 para 5, segundo a NCL 9, para adequar-se aos produtos solicitados pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- AMADEU JOSÉ DA PAIXÃO - ME
- 13.975.379/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.