Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
CRELUZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRELUZ - COOPERATIVA DE GERAÇÃO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO
- 10.677.244/0001-67
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2286RegistroEsta publicação29/10/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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