Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
INNEXT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "FABRICAÇÃO DE" para melhor adequação à NCL (9) 17 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INNEXT - FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA
- 13.576.825/0001-09
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.