Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
VALERIA CABELEIREIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Trata-se de retificação de deferimento publicado na RPI 2271 de 15/07/2014, para inserção de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- LOUIS BRAILLE MAIA DE OLIVEIRA
- 11.891.846/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.