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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

OTICA POPULAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

OTICA POPULAR
Processo INPI
830875484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por OTICA POPULAR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO CONCEIÇÃO DE SOUZA
13.088.564/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2286IndeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.