DOLIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821318306 (GUARANÁ DOLLY), Processo 813847745 (DIET DOLLY), Processo 821051318 (DOLLY), Processo 814544444 (DIET DOLLY), Processo 814774431 (DIET DOLLY), Processo 815194366 (DIET DOLLY), Processo 821318241 (LARANJA DOLLY), Processo 821318268 (LIMÃO DOLLY), Processo 821696017 (DOLLYNHO), Processo 821318250 (UVA DOLLY) e Processo 821318284 (DOLLY COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOLIUM S.A.
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2286IndeferimentoEsta publicação29/10/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.