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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130112121 (17/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A. Procurador: Andréa Garbelini Queiroz
Sobre a marca
- Titular
- A.M.A DECORAÇÕES LTDA
- 09.107.454/0001-30
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2286NulidadeEsta publicação29/10/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.