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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

FESTA DO CAFÉ - COM - BISCOITO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

FESTA DO CAFÉ - COM - BISCOITO
Processo INPI
829203230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000725 (15/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 42576-98.2014.4.01.3800 17ª VF de Belo Horizonte/MG.Processo INPI n.º 52400.132863/2014- 40.

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Sobre a marca

Titular
FORUM CULTURAL E DE EMPREENDIMENTOS DE SÃO TIAGO
05.149.504/0001-91
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
19 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2286JudicialEsta publicação29/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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