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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

PORTA ABERTA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

PORTA ABERTA
Processo INPI
825844746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130170179 (02/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Missão Portas Abertas Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
EDITORA F. T. D. S/A
61.186.490/0001-57
Data de depósito
1 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2726Despacho anulado04/04/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2286NulidadeEsta publicação29/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1818Oposição08/11/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.