SAINT PETER RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070045980 (11/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: A.E.C. RESTAURANTE LTDA - ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2286Recurso providoEsta publicação29/10/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.