Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
CONVENÇÃO DE IGREJAS BATISTAS DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
CONVENÇÃO DE IGREJAS BATISTAS DO BRASIL
- Processo INPI
- 825645310
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070043334 (28/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA Procurador: AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA
- 39.056.627/0001-08
- Procurador ou escritório
- AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2286Recurso negadoEsta publicação29/10/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.