MULATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080147860 (24/09/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A.
Sobre a marca
- Titular
- HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 50.221.019/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
23Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.