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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

MYTHMYTH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824553047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120006359 (25/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: FEVER FRANCHISING LTDA - EPP Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados

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Sobre a marca

Titular
MYTH FRANCHISING LTDA - EPP
00.254.740/0001-54
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2144Sobrestamento07/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1875Sobrestamento12/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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