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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080123502 (30/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JJG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- JJG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.847.445/0001-37
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2286Recurso providoEsta publicação29/10/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.