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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

AUTO POSTO CAFÉ NO BULE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

AUTO POSTO CAFÉ NO BULE
Processo INPI
823617831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080133426 (04/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AUTO POSTO CAFÉ NO BULE LTDA Procurador: JOSÉ CRISTIANO SCHMITT Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO CAFÉ NO BULE LTDA
03.029.944/0001-80
Procurador ou escritório
SUPORTE PROPRIEDADE INTELECTUA LTDA
Data de depósito
25 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2286Recurso providoEsta publicação29/10/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1948Indeferimento06/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1715Oposição18/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.