DUET-MARKETING E COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080144153 (29/08/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DUET - MARKETING E COMUNICAÇÃO S/C LTDA. Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- DUET - MARKETING E COMUNICAÇÃO S/C LTDA.
- 03.044.605/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2286Recurso providoEsta publicação29/10/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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