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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

URSO EQUIPAMENTOS P/ VEÍCULOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca URSO EQUIPAMENTOS P/ VEÍCULOS
Processo INPI
822837269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140194541 (19/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: URSUS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
URSO EQUIPAMENTOS PARA VEÍCULOS LTDA
00.294.841/0001-59
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2286CaducidadeEsta publicação29/10/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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URSO EQUIPAMENTOS P/ VEÍCULOS, Caducidade na RPI nº 2286 | TrademarkIQ