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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

BLUE BUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BLUE BUS
Processo INPI
821427300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110463317 (14/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BLUE BUS NOTÍCIAS ELETRÔNICAS LTDA. EPP Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
BLUE BUS NOTÍCIAS ELETRÔNICAS LTDA. EPP
02.425.898/0001-75
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
24 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2360Exigência29/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1634Exigência30/04/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BLUE BUS, Petição na RPI nº 2286 | TrademarkIQ