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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

CENTRO VITA AUDIOVISUAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
821177389
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110462290 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CENTRO DE AUDIOVISUAIS VITA Procurador: MARA LÚCIA GARCIA Detalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110462298 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CENTRO DE AUDIOVISUAIS VITA Procurador: MARA LÚCIA GARCIA Detalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE AUDIOVISUAIS VITA
05.051.758/0001-72
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1643Registro02/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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