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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

RECEITAS PRÁTICAS MELHORAMENTOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

RECEITAS PRÁTICAS MELHORAMENTOS
Processo INPI
820692280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130054650 (27/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
60.730.348/0001-66
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2497Recurso provido13/11/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2455Exigência23/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2286RecursoEsta publicação29/10/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2195Nulidade29/01/2013

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 1628Registro19/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1519Retificação15/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1501Deferimento13/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.