TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

SUPERMERCADO MOREIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SUPERMERCADO MOREIRA
Processo INPI
819850586
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110453807 (12/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINHO ARAUJO MOREIRA Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA Detalhes do despacho:Mantida a vigência do registro concedido na classe nacional 40:15 para assinalar os serviços de supermercado, conforme elementos enviados na manifestação contra o pedido de caducidade. Descrição da especificação inserida para melhor adequação às provas enviadas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO MOREIRA LTDA
00.148.007/0001-55
Procurador ou escritório
PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
7 de março de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2206Renovação16/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2161Caducidade05/06/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1496Registro08/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1473Deferimento30/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar