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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

MS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819043885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110386632 (05/01/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARKS AND SPENCER PLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-ME
02.970.485/0001-71
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
7 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2512Recurso negado26/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2491Exigência02/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2107Caducidade24/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1716Exigência25/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1450Registro06/10/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1430Deferimento19/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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