ARAGUAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140177945 (02/09/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA. Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA BAIXA DO GRAVAME ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS, COMO DEVEDORA A EMPRESA EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E COMO CREDORA A EMPRESA CARGILL AGRÍCOLA S.A, POIS A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NESTA PETIÇÃO NÃO FORMA ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA A BAIXA DO GRAVAME, JÁ QUE NELA NÃO HÁ TRANSCRIÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sobre a marca
- Titular
- TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 03.438.822/0001-47
- Procurador ou escritório
- M. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 1978
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2286ExigênciaEsta publicação29/10/2014
Exigência de mérito (em petição)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.