NOVO MUNDO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810080160304 (24/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA Procurador: AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080160305 (24/11/2008) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2) Requerente: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA Procurador: AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de Devolução de prazo tendo em vista que a petição de recurso foi apresentada dentro do prazo.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL NOVO MUNDO LTDA
- 33.020.520/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1973
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2286Petição29/10/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2286ArquivamentoEsta publicação29/10/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.