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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

NOVO MUNDO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

NOVO MUNDO
Processo INPI
7042183
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810080160304 (24/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA Procurador: AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080160305 (24/11/2008) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2) Requerente: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA Procurador: AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de Devolução de prazo tendo em vista que a petição de recurso foi apresentada dentro do prazo.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL NOVO MUNDO LTDA
33.020.520/0001-15
Procurador ou escritório
M. H. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 1973
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2286ArquivamentoEsta publicação29/10/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1968Registro23/09/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1900Caducidade05/06/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1546Renovação22/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 921Transferência14/06/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.