CARAMBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140101539 (29/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: WALTER ALEMANY PALAY Procurador: neusa aparecida moreira da silva siqueira Detalhes do despacho:APRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE WALTER ALEMANY PALAY PARA A EMPRESA E-27 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PET. 850140101536.
Sobre a marca
- Titular
- CARAMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA
- 46.770.277/0001-02
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1966
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
- RPI nº 2286ExigênciaEsta publicação29/10/2014
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.