Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
Processo nº 908196148
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J DE FIGUEIREDO FARIA - ME
- 10.608.245/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2285ArquivamentoEsta publicação21/10/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento