Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
A&R Alino & Roberto e Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALINO & ROBERTO E ADVOGADOS
- 32.901.423/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.