DO SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827007558 (TRILHA DO SOL), Processo 823397050 (PRÉ ESCOLA CAMINHO DO SOL), Processo 820205486 (FILHOS DO SOL), Processo 829180818 (FEIRA DO SOL), Processo 900944307 (CAPITAL DO SOL), Processo 901141364 (COLINA DO SOL), Processo 825001129 (LUZ DO SOL), Processo 820646377 (CASA DO SOL), Processo 828916020 (LUZ DO SOL) e Processo 902061496 (CIRCUITO DO SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CULTURA DO SOL
- 10.407.379/0001-02
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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