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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

Diogo Dalloz

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca Diogo Dalloz
Processo INPI
904261255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIOGO FIGUEIREDO DALLOZ
14.574.421/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2173Publicação28/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2155Exigência24/04/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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