Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
CASA DA LAGOSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE CASA DA LAGOSTA LTDA. ME.
- 10.792.817/0001-01
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.