BATERIAS FUZION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904254305
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820686352 (FUSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior 823467708 FUSION, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RODAVI IND. E COMÉRCIO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP
- 85.075.141/0001-26
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Indeferimento da petição
- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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