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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

PITAYA RESTÔ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PITAYA RESTÔ
Processo INPI
904245187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO MATEUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP
72.213.234/0001-28
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2690Caducidade26/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2652Caducidade03/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2524Despacho21/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2155Publicação24/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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