Super Ômega
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e a CANAL FARMA DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- MONDADORI PARTICIPAÇÕES S/A
- 12.807.424/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2285ExigênciaEsta publicação21/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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