Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
Processo nº 904231500
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
- 11.721.921/0001-60
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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