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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

VISONEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VISONEO
Processo INPI
904217531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação de "Antibióticos" para "Medicamento anti-infeccioso oftálmico", conforme solicitação anexa à petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.