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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

deliceria! - DOCES E SALGADOS -

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca deliceria! - DOCES E SALGADOS -
Processo INPI
904151565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
DELICERIA DOCES E SALGADOS EIRELI - ME
12.209.069/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Deferimento27/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2299Sobrestamento27/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2285ExigênciaEsta publicação21/10/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2148Publicação06/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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