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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822834545 (JORNAL MOMENTO) e Processo 825005175 (O MOMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento nominativo para adequação com etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO CARLOS & RISELDA MORAIS LTDA - ME
- 03.905.472/0001-81
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.