Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
FAVO REAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a titular aos autos documento que outorgue poderes ao sr. PAULO ROBERTO F. CARDOSO para representá-la como signatário da procuração apresentada à petição inicial, com data à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- FAVO REAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 10.748.848/0001-57
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2285ExigênciaEsta publicação21/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.