MOTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822858193 (MOTRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovido ajuste na especificação, conforme apresentado na petição de cumprimento de exigência. Não houve necessidade de republicação, tendo em vista que os itens listados já constavam na primeira publicação do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- MOTIL INDÚSTRIA ELETRO-ELETRÔNICA LTDA
- 07.538.391/0001-41
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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